Irmandade da Santa Casa da Misericórdia

Confraria das Almas

Confraria do Senhor Bom Jesus dos Mareantes


 

Irmandade da Santa Casa da Misericórdia

A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Caminha, também mais abreviadamente denominada Santa Casa da Misericórdia de Caminha, fundada no ano de 1516, data do seu primeiro Compromisso, continua a ser uma associação de fiéis, constituída na ordem jurídica canónica, com o objectivo de satisfazer carências sociais e praticar actos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios da doutrina e moral cristãs.

No campo social exercerá, assim, a sua acção através da prática das catorze obras de Misericórdia, tanto espirituais como corporais e, no sector especificamente religioso, sob a invocação de Nossa Senhora da Misericórdia, que é sua padroeira, manterá o culto divino nas suas igrejas e exercerá as actividades que constarem deste Compromisso e as mais que vierem a ser consideradas convenientes.

Cfr. Compromisso da Santa Casa da Misericórdia, art. 1 e 2.

MESA ADMINISTRATIVA

Provedor – Carlos Alberto Mouteira Fernandes

Vice-Provedor – Manuel de Sousa Marques

Tesoureiro – Severino Manuel Gomes de Sousa

Secretário – Paulo Pinto Pereira

Vogal – Vitor Manuel Peraboa Couchinho

Suplente – Luciano M. R. Lima Santos

Suplente – Célio António Capela Martins

Suplente – Natividade da Conceição L. A. Lima

A Santa Casa da Misericórdia de Caminha, tem a sua sede em Caminha

Rua Padre Pinheiro, 4910-106 Caminha. Tel. 258 921493

http://www.misericordiadecaminha.pt


Confraria das Almas

A Confraria das Almas, canonicamente erecta em 1883 na Igreja Paroquial desta freguesia de Nossa Senhora da Assunção de Caminha, reconhece expressamente e compromete-se a acatar o observar tudo quanto as leis eclesiásticas dispõem a respeito das associações congéneres, especialmente o preceituado no Código do Direito Canónico, reconhecendo, mesmo nos casos de administração temporal, a autoridade do Ordinário do Lugar, e reforma os seus estatutos, aprovados pela Excelentíssima Autoridade Eclesiástica em 30 de Outubro de 1883, pela forma constante dos artigos seguintes:

art. 2º – Os fins da Confraria são:

1º Praticar em geral os actos do culto compatíveis com os seus recursos, com os estatutos e com as leis canónicas;

2º Promover em especial, na forma devida e costumada, a devoção das Almas do Purgatório;

3º Sufragar a alma dos irmãos falecidos;

4º Exercer a beneficência e instrução, qando para isso disponha de recursos;

5º Satisfazer todos os encargos e legados pios;

6º Prover à reparação, conservação e ornamento da Igreja (se for própria) e do altar, onde estiver erecta.

Cfr. Estatutos da Confraria, artigos 1 e 2


 

Confraria do Senhor Bom Jesus dos Mareantes

A Confraria do Senhor Bom Jesus dos Mareantes, da paróquia de Nossa Senhora da Assunção de Caminha, do mesmo arciprestado e diocese de Viana do Castelo, é uma Associação Pública de Fiéis, erecta na Igreja Paroquial por sua Santidade o Papa Paulo III por Bula de 26 de Maio de 1549. Tem a sua sede na Sacristia superior na Igreja Matriz de Caminha.

A Confraria do Bom Jesus dos Mareantes está missionada para atingir, em nome da Igreja e em relação com o Conselho Pastoral Paroquial, quando existente, o fim principal de exercer culto e veneração do Senhor, a prestação de socorros aos seus associados, a administração dos rendimentos certos e eventuais da mesma Confraria, a prestação de sufrágios aos Irmãos já falecidos e outros fins litúrgicos que a Assembleia Geral julgue conveniente.

Cfr. Estatutos, nº 1; 2 e 3.

 

Últimas Notícias
Paróquia de Caminha no Facebook
258 921 413
paroquia.caminha@sapo.pt
 
TAGS POPULARES
Calendário
Jan0 Posts
Fev0 Posts
Mar0 Posts
Abr0 Posts
Mai0 Posts
Jun0 Posts
Jul0 Posts
Ago0 Posts
Out0 Posts
Nov0 Posts
Dez0 Posts
Jan0 Posts
Fev0 Posts
Mar0 Posts
Abr0 Posts
Mai0 Posts
Jul0 Posts
Out0 Posts
Nov0 Posts
Dez0 Posts
Jan0 Posts
Fev0 Posts
Mar0 Posts
Abr0 Posts
Mai0 Posts
Jun0 Posts
Jul0 Posts
Set0 Posts
Out0 Posts
Nov0 Posts
Dez0 Posts