►Irmandade da Santa Casa da Misericórdia
►Confraria das Almas
►Confraria do Senhor Bom Jesus dos Mareantes
►Irmandade da Santa Casa da Misericórdia
►Confraria das Almas
►Confraria do Senhor Bom Jesus dos Mareantes
Irmandade da Santa Casa da Misericórdia
A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Caminha, também mais abreviadamente denominada Santa Casa da Misericórdia de Caminha, fundada no ano de 1516, data do seu primeiro Compromisso, continua a ser uma associação de fiéis, constituída na ordem jurídica canónica, com o objectivo de satisfazer carências sociais e praticar actos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios da doutrina e moral cristãs.
No campo social exercerá, assim, a sua acção através da prática das catorze obras de Misericórdia, tanto espirituais como corporais e, no sector especificamente religioso, sob a invocação de Nossa Senhora da Misericórdia, que é sua padroeira, manterá o culto divino nas suas igrejas e exercerá as actividades que constarem deste Compromisso e as mais que vierem a ser consideradas convenientes.
Cfr. Compromisso da Santa Casa da Misericórdia, art. 1 e 2.
MESA ADMINISTRATIVA
Provedor – Carlos Alberto Mouteira Fernandes
Vice-Provedor – Manuel de Sousa Marques
Tesoureiro – Severino Manuel Gomes de Sousa
Secretário – Paulo Pinto Pereira
Vogal – Vitor Manuel Peraboa Couchinho
Suplente – Luciano M. R. Lima Santos
Suplente – Célio António Capela Martins
Suplente – Natividade da Conceição L. A. Lima
A Santa Casa da Misericórdia de Caminha, tem a sua sede em Caminha
Rua Padre Pinheiro, 4910-106 Caminha. Tel. 258 921493
http://www.misericordiadecaminha.pt
Confraria das Almas
A Confraria das Almas, canonicamente erecta em 1883 na Igreja Paroquial desta freguesia de Nossa Senhora da Assunção de Caminha, reconhece expressamente e compromete-se a acatar o observar tudo quanto as leis eclesiásticas dispõem a respeito das associações congéneres, especialmente o preceituado no Código do Direito Canónico, reconhecendo, mesmo nos casos de administração temporal, a autoridade do Ordinário do Lugar, e reforma os seus estatutos, aprovados pela Excelentíssima Autoridade Eclesiástica em 30 de Outubro de 1883, pela forma constante dos artigos seguintes:
art. 2º – Os fins da Confraria são:
1º Praticar em geral os actos do culto compatíveis com os seus recursos, com os estatutos e com as leis canónicas;
2º Promover em especial, na forma devida e costumada, a devoção das Almas do Purgatório;
3º Sufragar a alma dos irmãos falecidos;
4º Exercer a beneficência e instrução, qando para isso disponha de recursos;
5º Satisfazer todos os encargos e legados pios;
6º Prover à reparação, conservação e ornamento da Igreja (se for própria) e do altar, onde estiver erecta.
Cfr. Estatutos da Confraria, artigos 1 e 2
Confraria do Senhor Bom Jesus dos Mareantes
A Confraria do Senhor Bom Jesus dos Mareantes, da paróquia de Nossa Senhora da Assunção de Caminha, do mesmo arciprestado e diocese de Viana do Castelo, é uma Associação Pública de Fiéis, erecta na Igreja Paroquial por sua Santidade o Papa Paulo III por Bula de 26 de Maio de 1549. Tem a sua sede na Sacristia superior na Igreja Matriz de Caminha.
A Confraria do Bom Jesus dos Mareantes está missionada para atingir, em nome da Igreja e em relação com o Conselho Pastoral Paroquial, quando existente, o fim principal de exercer culto e veneração do Senhor, a prestação de socorros aos seus associados, a administração dos rendimentos certos e eventuais da mesma Confraria, a prestação de sufrágios aos Irmãos já falecidos e outros fins litúrgicos que a Assembleia Geral julgue conveniente.
Cfr. Estatutos, nº 1; 2 e 3.